►
Combine este produto apenas com os componentes protéticos autorizados para este fim,
de acordo com o capítulo "Possibilidades de combinação".
►
Consulte os manuais de utilização dos componentes protéticos, a fim de verificar se estes
também podem ser combinados entre si.
CUIDADO
Uso sob condições ambientais inadmissíveis
Queda devido a danificações do produto
►
Não exponha o produto a condições ambientais inadmissíveis (consulte o capítulo "Condi
ções ambientais").
►
Caso o produto tenha sido exposto a condições ambientais inadmissíveis, verifique-o quanto
à presença de danos.
►
Na dúvida ou em caso de danos evidentes, não continue usando o produto.
Se necessário, tome as medidas adequadas (por ex., limpeza, reparo, substituição, revisão
►
pelo fabricante ou por uma oficina especializada, etc.).
Informe o paciente.
►
CUIDADO
Utilização além da vida útil
Queda devido à alteração da função ou perda de função bem como danos ao produto
►
Certifique-se de não utilizar o produto além da vida útil testada (veja o capítulo "Vida útil").
Informe o paciente.
►
CUIDADO
Reutilização em outro paciente
Queda devido à perda da função bem como danos ao produto
►
Use o produto somente em um único paciente.
Informe o paciente.
►
CUIDADO
Tocar na área do mecanismo de articulação
Pinçamento de membros (por ex., dedos) ou da pele devido a movimentos descontrolados da
articulação
►
No uso diário, não toque no mecanismo de articulação.
►
Efetue trabalhos de montagem e de ajuste apenas com atenção dobrada.
Informe o paciente.
►
CUIDADO
Danificação mecânica do produto
Lesões devido à alteração ou perda da função
►
Trabalhe cuidadosamente com o produto.
►
Teste o funcionamento e a operacionalidade de um produto danificado.
►
Em caso de alterações ou perda de funcionamento não continue usando o produto (consul
te "Sinais de alterações ou perda de funcionamento durante o uso" neste capítulo).
Se necessário, tome as medidas adequadas (por ex., reparo, substituição, revisão pelo ser
►
viço de assistência do fabricante, etc.).
Informe o paciente.
►
94 | Ottobock