Otto Bock 1C62 Triton Harmony Instructions For Use Manual page 85

Prosthetic foot
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4.7  Ajuste e montagem final
Devido às cargas elevadas na área do adaptador, é imprescindível apertar os parafusos de ajuste
do adaptador tubular com um torque de aperto de 15 Nm.
Use a chave dinamométrica 710D1. Ao concluir a prótese, fixe os parafusos de ajuste com Loc-
tite® 636K13.
4.8  Indicações de manutenção
• O pé completo com o revestimento cosmético de pé deve ser submetido a uma inspeção após
os primeiros 30 dias (4 semanas) de uso.
• Verificação da prótese completa quanto a desgaste durante a consulta de rotina.
• Em caso de desgaste acentuado, pode ser necessária a substituição da capa do pé.
A Otto Bock recomenda que o anel funcional 4X262 seja substituído aproximadamente após 1
ano de uso, visto que a sua rigidez e força restauradora podem diminuir ao longo do tempo. Este
prazo varia em função da atividade e das condições ambientais. Os sinais típicos perceptíveis
para o paciente são o amortecimento reduzido e a formação lenta de vácuo.
Nota: anéis funcionais novos podem parecer mais rígidos ao paciente durante os primeiros dias
de uso.
Se a potência do vácuo diminuir sem que diminua também a potência de amortecimento, é
possível que uma ou ambas as válvulas estejam obstruídas com sujeira. A melhor solução é a
troca das válvulas. Na remoção das válvulas, sopre a sujeira eventualmente acumulada no anel
funcional com ar comprimido.
Na substituição periódica de serviço do anel funcional, retire todos os resíduos de graxa antiga
do encaixe e dos mancais; em seguida, aplique graxa nova e substitua os dois anéis de vedação
do encaixe. Estes anéis de vedação não têm influência sobre a potência de vácuo. Sua função
é amortecer o movimento incômodo, mas necessário, no sistema de mancais.
5 Responsabilidade
O fabricante recomenda que o produto seja somente utilizado nas condições pré-determinadas
e para os fins previstos, empregando-se apenas as combinações de componentes modulares
testadas para a prótese, conforme o sistema de mobilidade MOBIS®, e efetuando os cuidados
de acordo com o manual de instruções. O fabricante não se responsabiliza por danos resultantes
da utilização de componentes por ele não autorizados.
6 Conformidade CE
Este produto cumpre os requisitos da Diretiva 93/42/CEE para dispositivos médicos, tendo sido
qualificado para a Classe I com base nos critérios de classificação de dispositivos médicos
constantes no anexo IX dessa Diretiva. Por essa razão, a Otto Bock elaborou, sob sua única
responsabilidade, a declaração de conformidade de acordo com o anexo VII dessa Diretiva
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