Chicco Fold & Go i-Size Instructions Manual page 49

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gem Isofix, Fold&Go i-Size poderá ser insta-
lada na direção da marcha, com o cinto de 3
pontos do automóvel, aprovado conforme o
regulamento UN/ECE No. 16 ou equivalente.
4. Fold&Go i-Size está homologada para o
transporte de crianças com uma altura entre
100 e 150 cm, no sentido da marcha.
5. Quando utilizada para crianças com uma altu-
ra entre 135 cm e 150 cm, Fold&Go i-Size pode
não se adequar a todos os veículos, sobretudo
aqueles com teto rebaixado nos lados.
1.3 DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES
Figura A
A. Apoio da cabeça
B. Guia do cinto diagonal
C. Encosto
D. Abas laterais
E. Assento
F. Guias do cinto abdominal
G. Belt Positioner
H. Safe Pad
I. Manípulo de regulação da reclinação
J. Fita de bloqueio do encosto (para fechar a
cadeira auto)
Figura B
K. Roda de regulação da largura do encosto
L. Alavanca de regulação da altura do encosto
M. Alavanca de desbloqueio do encosto
N. Bolso posterior para o livro de instruções
O. Pega de transporte
Figura C
P. Botão de extração dos conectores Isofix
Q. Botão do sistema de desengate dos conec-
tores Isofix
R. Conectores Isofix
S. Sinalizadores dos conectores Isofix
T. Side Safety System
1.4 LIMITAÇÕES E REQUISITOS DE UTILI-
ZAÇÃO RELATIVOS AO PRODUTO E AO
BANCO DO AUTOMÓVEL
ATENÇÃO! Respeite escrupulosamente as
seguintes limitações e requisitos de utilização
relativos ao produto e ao banco do automóvel:
caso contrário, a segurança será comprometida.
• A altura da criança deverá situar-se entre 100
e 150 cm.
• O banco do carro deve ser dotado de cinto
de segurança de 3 pontos, estático ou com
enrolador, homologado com base no Regula-
mento UN/ECE N°16 ou outras normas equi-
valentes (Fig. 1 - Fig. 2).
ATENÇÃO! No caso de utilização em veículos
equipados com cintos de segurança posteriores
com airbag integrado (cintos insufláveis), siga
o manual de instruções do fabricante do carro.
• Pode acontecer que o fecho do cinto de se-
gurança auto seja longo demais e ultrapasse
a altura prevista em relação à parte inferior do
banco (Fig. 3A-3B). Nesse caso, a cadeira auto
não poderá ser fixada nesse banco; deverá ser
instalada noutro banco onde isso não acon-
teça. Para obter mais informações sobre esta
situação, entre em contato com o fabricante
do carro.
• A cadeira auto poderá ser instalada no banco
da frente ao lado do condutor (consulte o có-
digo da estrada para saber em que condições)
ou em qualquer um dos bancos posteriores
e deve ser posicionada sempre no sentido da
marcha. Nunca instale esta cadeira auto em
bancos virados lateralmente ou posicionados
no sentido inverso à marcha (Fig. 4).
ATENÇÃO! Com base nas estatísticas sobre
acidentes, geralmente os bancos de trás do
veículo são mais seguros do que o banco da
frente: Portanto, é aconselhável instalar a Ca-
deira auto num dos bancos de trás. Nomeada-
mente, o mais seguro é o banco de trás central,
se estiver equipado com cinto de segurança
de 3 pontos: neste caso aconselha-se a colocar
a Cadeira auto no banco de trás central. Se a
Cadeira auto for instalada no banco da frente,
para maior segurança, é aconselhável recuá-lo
o mais possível, compativelmente com a pre-
sença de outros passageiros no banco de trás
e regular o encosto na posição mais vertical
possível. Se o carro incluir regulador de altura
do cinto, fixe-o na posição mais baixa. Certifi-
que-se de que o regulador do cinto fica numa
posição recuada (ou, no máximo, alinhada) em
relação ao encosto do banco do carro (Fig. 5A-
5B). Se o banco da frente estiver equipado com
airbag frontal, não deve instalar a Cadeira auto
neste lugar. No caso de instalação em qualquer
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