3M DBI-SALA Nano-Lok 3101521 User Instruction Manual page 130

Self-retracting device
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2.0 Utilização do sistema
PLANO DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS E DE SALVAMENTO: a entidade empregadora deverá ter um Plano de Proteção contra
2.1
quedas e de Salvamento. O plano deverá fornecer diretrizes e requisitos para um programa de proteção contra quedas gerido pela
entidade empregadora, o qual deve incluir políticas, deveres e formação, procedimentos de proteção contra quedas, eliminação e
controlo de perigos de queda, procedimentos de salvamento, investigações de incidentes e avaliação da eficácia do programa.
2.2
FREQUÊNCIA DE INSPEÇÕES: os SRD devem ser inspecionados pela pessoa autorizada
(Consulte a Tabela 3). Adicionalmente, devem ser efetuadas inspeções por uma pessoa competente
As condições de trabalho extremas (ambientes rigorosos, utilização prolongada, etc.) podem exigir o aumento da frequência das
inspeções por pessoas competentes. A pessoa competente deve utilizar o Calendário de inspeção (Tabela 2) para determinar os
intervalos de inspeção adequados. Os procedimentos de inspeção encontram-se descritos no Registo de inspeção e manutenção
(Tabela 3). Os resultados de cada inspeção efetuada por Pessoas competentes devem ser registados no Registo de inspeção e
manutenção ou no sistema de Identificação por radiofrequência (RFID).
FUNCIONAMENTOS NORMAIS: o funcionamento normal irá permitir que a corda de segurança estique ou recolha sem
2.3
hesitações ou folgas à medida que o trabalhador se movimenta a velocidades normais. No caso de ocorrer uma queda, o sistema
de freio com deteção de velocidade é ativado, parando a queda e absorvendo muita da energia criada. Devem ser evitados
movimentos repentinos ou rápidos durante o funcionamento normal, pois podem provocar o bloqueio do SRD. Para quedas que
ocorram próximo da extremidade do curso da corda de segurança, foi incorporado um sistema de corda de segurança de reserva
ou Absorvedor de energia para reduzir as forças de bloqueio de queda.
APOIO CORPORAL: Tem de ser utilizado um arnês de corpo inteiro com o dispositivo autorretrátil. O ponto de ligação do arnês
2.4
tem de estar acima do centro de gravidade do utilizador. Não é autorizada a utilização de um cinto para o corpo com o dispositivo
autorretrátil. Se ocorrer uma queda aquando da utilização de um cinto de segurança, este pode provocar a libertação involuntária
ou trauma físico devido ao apoio corporal inadequado.
2.5
COMPATIBILIDADE DE COMPONENTES: salvo indicação em contrário, o equipamento da 3M destina-se a ser usado apenas
com componentes e subsistemas aprovados pela 3M. As substituições efetuadas com componentes ou subsistemas não aprovados
podem comprometer a compatibilidade do equipamento e podem afetar a segurança e fiabilidade de todo o sistema.
COMPATIBILIDADE DE CONETORES: os conectores são considerados compatíveis com elementos de ligação quando são
2.6
concebidos para trabalhar em conjunto de modo a que os seus tamanhos e formas não provoquem a abertura involuntária dos
respetivos mecanismos de fecho, independentemente da forma como ficam orientados. Contacte a 3M se tiver dúvidas em
relação à compatibilidade. Os conetores (ganchos, mosquetões e anéis em D) devem ter capacidade para suportar pelo menos
22,2 kN (5000 libras). Os conectores têm de ser compatíveis com a ancoragem ou outros componentes do sistema. Não utilize
equipamento que não seja compatível. Os conetores incompatíveis podem desprender-se involuntariamente (consulte a Figura 5).
Os conectores têm de ser compatíveis em tamanho, forma e resistência. São necessários mosquetões e ganchos de engate
rápido e bloqueio automático. Se o elemento de ligação ao qual se fixa o mosquetão ou gancho de engate rápido for demasiado
pequeno ou tiver uma forma irregular, pode ocorrer um problema no local onde o elemento de ligação aplica uma força no trinco
do mosquetão ou gancho de engate rápido (A). Esta força pode provocar a abertura do trinco (B), permitindo que o mosquetão ou
gancho de engate rápido se solte do ponto de ligação (C).
EFETUAR LIGAÇÕES: os mosquetões e ganchos de engate rápido utilizados com este equipamento têm de ser de bloqueio
2.7
automático. Certifique-se de que todas as ligações são compatíveis em tamanho, forma e resistência. Não utilize equipamento
que não seja compatível. Certifique-se de que todos os conectores estão totalmente fechados e bloqueados. Os conectores 3M
(mosquetões e ganchos de engate rápido) foram concebidos para serem utilizados apenas como indicado no manual de instruções
de cada produto. Consulte a Figura 6 para visualizar exemplos de ligações incorretas.
Não ligue mosquetões e ganchos de engate rápido:
A.
A um anel em D onde esteja preso outro conector.
B.
De forma a que resulte uma carga sobre a lingueta de abertura. Os ganchos de abertura larga não devem ser ligados a anéis
em D de tamanho normal ou a objetos idênticos, pois isto irá resultar numa carga sobre o trinco caso o gancho ou o anel em
D gire ou rode, a não ser que o gancho de engate rápido esteja equipado com um trinco para 16 kN (3600 libras).
C.
Numa ligação falsa, na qual o tamanho ou a forma dos conetores ligados não seja compatível e os conetores aparentem estar
plenamente engatados sem uma confirmação visual.
D.
Entre si.
E.
Diretamente ao cordão de segurança de rede ou tecido ou à fixação traseira (a não ser que as instruções do fabricante, tanto
para o cordão de segurança como para o conector autorizem especificamente essa ligação).
F.
A qualquer objeto que tenha uma forma ou dimensão que não permita que os mosquetões fechem ou tranquem ou de modo
a que possa ocorrer um deslizamento.
G.
De forma a não permitir que o conector fique corretamente alinhado enquanto estiver sujeito a carga.
1 Pessoa autorizada: uma pessoa designada pela entidade patronal para realizar trabalhos num local em que a pessoa estará exposta ao perigo de queda.
2 Socorrista: pessoa ou pessoas (sem ser a pessoa a ser socorrida) que procedem a uma ação de salvamento assistido, mediante a utilização de um sistema de
salvamento.
3 Pessoa competente: uma pessoa designada pela entidade empregadora para ser responsável pela supervisão imediata, implementação e monitorização do programa
de proteção contra quedas gerido pela entidade empregadora que, através de formação e conhecimentos, é capaz de identificar, avaliar e solucionar perigos de
queda existentes e potenciais e que tem a autorização da entidade empregadora para tomar medidas de correção imediatas relativamente a esses perigos.
130
ou socorrista
antes de cada utilização
1
2
que não seja o utilizador.
3

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