Otto Bock C‑Leg 3C98-2 Information For Users page 113

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Garantia
A Ottobock oferece uma garantia abrangente de acordo com as condições do conceito de assistência e
garantia C-Leg.
Contacto é o técnico ortopédico.
Informações técnicas
• Peso da articulação:
• Peso do adaptador tubular 2R82:
• Peso do adaptador tubular 2R81:
• Ângulo máx. de flexão:
• Tensão de serviço do carregador:
• Frequência operacional do carregador:
• Temperatura de carregamento:
• Intervalo de humidade relativa do ar:
• Temperatura de operação, armazenamento e transporte: -10 °C a +60 °C
INFORMAÇÃO
Em alguns lados a eliminação destes produtos não é permitida juntamente com o lixo doméstico.
A eliminação que não cumpre as disposições nacionais referentes à eliminação poderá ter con-
sequências nocivas para o ambiente e para a saúde. Observe as indicações dos organismos
nacionais responsáveis pelo processo de devolução e de recolha.
Responsabilidade
O produto somente deve ser utilizado nas condições descritas e para os fins previstos, bem como com as
combinações de componentes modulares examinados para a prótese, de acordo com o sistema de mobili-
dade MOBIS da Ottobock, e deve ser cuidado conforme descrito nas instruções de uso. O fabricante não
se responsabiliza por componentes que não foram por ele liberados no âmbito de uso do produto.
O sistema de prótese de perna C-Leg destina-se à protetização de um paciente. O emprego do produto em
mais de uma pessoa não é permitido pelo fabricante.
Marcas comerciais
Todas as designações mencionadas no presente documento anexo estão sujeitas de forma irrestrita às
determinações do respectivo direito de marcas e dos direitos dos respectivos proprietários.
Todos os nomes comerciais, nomes de firma ou marcas aqui citados podem ser marcas registradas e estar
sob os direitos dos respectivos proprietários.
A falta de uma identificação explícita das marcas utilizadas neste documento anexo não pode servir de base
conclusiva de que uma designação esteja isenta de direitos de terceiros.
Conformidade CE
O sistema electrónico de prótese de perna C-Leg 3C88 -2 / 3C98-2 preenche os requisitos da directiva
93 / 42 / CEE para dispositivos médicos. Em função dos critérios de classificação para dispositivos médicos,
conforme o anexo IX da Directiva, o produto foi classificado como pertencente à Classe I. A Declaração
de Conformidade foi portanto elaborada pela Ottobock, sob responsabilidade exclusiva, de acordo com o
anexo VII da Directiva.
C‑Leg
aprox. 1.145 g
aprox. 178 g a 256 g
aprox. 438 g a 482 g
aprox. 125°
100 V até 260 V corrente alternada
50 Hz até 60 Hz
> 0°C
até 80%, sem condensação
Ottobock | 113

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