Huawei S1700 Series Manual page 9

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Tratando, "prima facie ", do princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, deve ser sublinhado que, ao instituí-lo, o legislador teve em mente
vedar a discricionariedade nos atos praticados em certames licitatórios, tornando
todos os atos, à vista de sua submissão à estrita legalidade, vinculados aos
termos do Edital, que assim atinge a qualidade de norma regente, inatacável
pelos licitantes, após decorrido o prazo de sua impugnação (Lei n° 8.666/93, art.
41, § 2°).
O procedimento licitatório tem como característica principal, a
escolha de empresa para executar um contrato pretendido pela Administração.
Essa escolha deve ser feita dentro de parâmetros previamente definidos no
edital, os quais são imutáveis depois de apresentadas às propostas. A V2
INTEGRADORA, indiscutivelmente, atendeu às determinações do edital,
portanto, habilitada para participar desse certame.
Sendo assim, cabe ao pregoeiro fazer todas as diligências
possíveis, antes da adjudicação, visando eficiência e eficácia do pregão, uma
vez que diversos Órgãos Públicos são induzidos a erro, aceitando, acarretando
diversos transtornos e prejuízos ao erário público, uma vez que certas empresas
deixam de entregar ou entregam produtos que não satisfazem as necessidades
totais dos setores solicitantes.
A empresa V2 INTEGRADORA ofertou um Switch, Marca:
HUAWEI - Modelo: S1730S-S48T4S-A, e conforme diligência realizada no dia
08 de dezembro de 2020 às 10:49, a V2 INTEGRADORA comprovou através de
documentações de configuração dos equipamentos, o atendimento ao subitem
2.1.12 do item 2 do termo de referência, conforme links abaixo:
SSH:
https://support.huawei.com/enterprise/br/doc/EDOC1000178166/ad6efed0/enab
ling-the-ssh-server-function
ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade
entre os licitantes."

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