Huawei S1700 Series Manual page 3

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II.
DOS FATOS
No dia 23 de novembro de 2020 às 10:00 horas, fora realizada na
modalidade Pregão Eletrônico a licitação com o recebimento das propostas por
parte do Pregoeiro e dos membros da equipe de apoio.
Após a análise preliminar das propostas enviadas, realização da
etapa competitiva, a empresa V2 INTEGRADORA, foi a detentora da melhor
oferta.
Em segmento ao processo licitatório, foi solicitada e enviada nossa
documentação para Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Econômica -
Financeira, conforme relacionada no Item 11. "DA HABILITAÇÃO", bem como
toda documentação Técnica dos equipamentos ofertados, rigorosamente de
acordo com o solicitado no "TERMO DE REFERÊNCIA", do referido edital.
Como se vê, o recurso aviado pela licitante SEAL tenta,
injustificadamente e de maneira desesperada, desclassificar a empresa V2
INTEGRADORA por ofertar equipamento que, supostamente, não atende
algumas exigências editalícias.
Entretanto, como se demonstrará a seguir, o recurso aviado pela
licitante SEAL tem o claro intuito de turbar o presente certame, já que a proposta
da V2 INTEGRADORA e o equipamento por ela ofertado atendem
completamente às exigências editalícias, fato este que, inclusive, já foi
comprovado por esta d. comissão durante a sessão.
Satisfeito com o resultado, o Ilmo Sr. Pregoeiro declarou a empresa
V2 INTEGRADORA, vencedora do certame.
Vale salientar que, se houvesse inconsistência com as informações
apresentadas pela empresa V2 INTEGRADORA, não seríamos declarados
VENCEDORES nesse processo licitatório.
Diante dos fatos, apresentamos as contrarrazões e é o que
fazemos com fulcro nos fatos e fundamentos que a seguir passamos a expor:

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