Indicações Sobre Reciclagem; Conformidade; Garantia - Flex XC 3401 VRG Operating Instructions Manual

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Polidora XC 3401 VRG
Indicações sobre reciclagem
Perigo!
Os aparelhos fora de serviço devem ser
inutilizados, retirando-lhes os cabos de
ligação à rede.
Só para os países da UE.
Não colocar as ferramentas
eléctricas no lixo doméstico!
Em conformidade com a Directiva Europeia
2002/98/EG sobre aparelhos eléctricos
e electrónicos usados e com a transposição
para o Direito Nacional, as ferramentas
eléctricas usadas têm que ser reunidas
separadamente e encaminhadas para
o reaproveitamento sem poluição do meio
ambiente.
Indicação!
Informe-se sobre possibilidades de recicla-
gem junto do agente especializado!

-Conformidade

Declaramos, sob nossa inteira responsa-
bilidade, que este produto corresponde
às seguintes normas ou documentos
normativos:
EN 60745 em conformidade com as
determinações das Directivas 2004/108/EG,
98/37/EG (até 28.12.2009), 2006/42/EG
(a partir de 29.12.2009).
Rühle
20.05.2009
FLEX-Elektrowerkzeuge GmbH
Bahnhofstrasse 15
D-71711 Steinheim/Murr
Severin

Garantia

Na compra duma nova máquina, a FLEX
concede uma garantia de 2 anos, a contar
da data de venda da máquina ao consu-
midor final. A garantia só cobre deficiências
que sejam atribuídas a erros no material e/
ou na produção, bem como ao não
cumprimento de características asse-
guradas. Para se fazerem valer os direitos
sobre a garantia, deve ser apresentado
o documento de venda válido com
a respectiva data. As reparações durante
o período de garantia, só podem ser
executadas, exclusivamente, pelos Postos
de Assistência autorizados pela FLEX.
O direito à garantia só existe com uma
utilização de acordo com as disposições
legais. Ficam excluídos da garantia,
principalmente, desgaste provocado pelo
funcionamento, utilização inadequada,
máquinas parcial ou completamente
desmontadas, bem como danos provo-
cados por sobrecarga da máquina,
utilização de ferramentas não homolo-
gadas, com defeito, ou mal aplicadas.
Danos provocados pela máquina na
ferramenta ou na peça, utilização de
violência, danos subsequentes atribuídos
a uma manutenção inadequada ou
insuficiente por parte do cliente ou de
terceiros, danos causados por influências
estranhas ou por corpos estranhos,
por exemplo, areia ou pedras, bem como
danos por inobservância das instruções de
serviço, p. ex., ligação a uma tensão de
rede ou tipo de corrente incorrectos.
As reivindicações de garantia sobre
ferramentas e acessórios só podem
ser consideradas, se os mesmos forem
utilizados com máquinas, nas quais a sua
utilização foi prevista ou homologada.
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