IBM NetVista A22p Manual De Consulta Rápida page 54

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Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte substitui as alíneas 1 e 2 desta
Secção:
1. responsabilidade por lesões pessoais (incluindo morte) ou danos em bens
imóveis e bens móveis inalienáveis limitar-se-á a danos causados por
negligência da IBM;
2. no que se refere a qualquer outro dano real decorrente de qualquer situação
que envolva incumprimento por parte da IBM, de acordo, ou de qualquer
forma relacionado, com o objecto da presente Declaração de Garantia
Limitada, a responsabilidade da IBM limitar-se-á aos encargos pagos pelo
Cliente pela Máquina individual que constitui objecto de reclamação.
JAPÃO
Legislação Aplicável: A frase seguinte á acrescentada a esta Secção:Quaisquer
questões relacionadas com o presente Acordo serão resolvidas, em primeira
instância, entre as partes em boa fé e em conformidade com o princípio de
mútua confiança.
NOVA ZELÂNDIA
A Garantia de Máquina IBM: O parágrafo seguinte é acrescentado a esta Secção:
As garantias especificadas nesta Secção são adicionais a quaisquer direitos do
Cliente ao abrigo do Consumer Guarantees Act 1993 ou de outra legislação,
que não possam ser excluídos ou limitados. O Consumer Guarantees Act 1993
não será aplicável, no que se refere a quaisquer bens fornecidos pela IBM, caso
os mesmos sejam requeridos pelo Cliente para fins comerciais, conforme
definido nesse Act.
Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte é acrescentado a esta Secção:
Nos casos em que as Máquinas não tenham sido adquiridas para fins
comerciais, conforme definido no Consumer Guarantees Act 1993, as limitações
referidas nesta Secção são sujeitas às limitações previstas nesse Act.
REPÚBLICA POPULAR DA CHINA (RPC)
Legislação Aplicável: O texto seguinte substitui esta Secção: O Cliente e a IBM
estão de acordo quanto à aplicação da legislação do Estado de Nova Iorque
(excepto de outro modo previsto na legislação local) para reger, interpretar e
aplicar todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM emergentes,
ou de qualquer forma relacionados com, o objecto do presente Acordo, sem
prejuízo de qualquer conflito com os princípios de direito.
Quaisquer litígios emergentes ou relacionados com o presente Acordo serão,
em primeira instância, resolvidos através de negociações amigáveis, na falha
das quais quaisquer das partes terá o direito de apresentar o litígio perante a
China International Economic and Trade Arbitration Commission em Pequim,
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Manual de Consulta Rápida

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