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Immergas NIKE Star Instruction Booklet And Warning page 20

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  • ENGLISH, page 103
- ter, após o trecho vertical, ao longo de todo o resto do percurso um
andamento ascensional, com pendência mínima de 3%. A parte sub-
ES
horizontal não deve ter um comprimento superior a 1/4 da altura eficaz
H da chaminé ou do conduto de evacuação e o seu comprimento máximo
não deve superar 2500 mm. (vide figura), excepto controlo a efectuar
segundo o método geral de cálculo prescrito pelas normas de referência;
PT
- ter no máximo três mudanças de direcção incluída a junta de entrada
na chaminé ou no conduto de evacuação; os ângulos internos devem
ser maiores de 90°. As mudanças de direcção devem ser realizadas
exclusivamente mediante a utilização de elementos curvos;
GR
- ter o eixo do trecho terminal de entrada perpendicular à parede interna
oposta da chaminé ou do conduto de evacuação. O canal de fumo,
para além disso, deve estar firmemente fixado na entrada da chaminé
ou do conduto de evacuação de uma forma estanque sem ressaltar no
PL
interno dos mesmos;
- ter, ao longo de todo o seu comprimento, uma secção não inferior àquela
da junta do tubo de evacuação do aparelho. Se a chaminé ou o conduto
tiverem um diâmetro menor que aquele do canal do fumo, é preciso
TR
efectuar uma união cónica junto à entrada;
- não ter dispositivos de interceptação (válvulas). Se tais dispositivos
estiverem a funcionar, elimine-os;
CZ
- distar pelo menos 500 mm. de materiais combustíveis ou inflamáveis;
se tal distância não puder ser mantida, é preciso providenciar uma
protecção adequada contra o calor;
- receber a descarga de um único aparelho de utilização; é permitido
HR
comboiar no mesmo canal de fumo dois aparelhos no máximo desde
que no pleno respeito das seguintes condições:
- a diferença máxima do caudal térmico dos dois aparelhos deve ser
de 30% e ambos devem ser instalados no mesmo local;
SL
- a secção da parte do canal do fumo comum aos dois aparelhos deverá
ser igual à secção do canal do fumo do aparelho com caudal maior,
multiplicada pela relação Pc/P1, sendo Pc a soma dos caudais
térmicos de cada aparelho P1 o caudal térmico maior;
HU
- dois aparelhos com as limitações descritas no parágrafo precedente,
podem ser ligados directamente na mesma chaminé ou no mesmo
conduto de evacuação; neste caso, a distância vertical mínima entre os
eixos dos orifícios de entrada deve ser de 250 mm. (vide figura);
RU
- é proibido comboiar no mesmo canal do fumo a evacuação de aparelhos
a gás e os canais provenientes de exaustores montados por cima de
fogões.
RO
GB
Condutos de evacuação / Chaminés
Premissa. Um conduto ou uma chaminé de evacuação do produto derivado
da combustão de aparelhos a tiragem natural, devem responder aos
seguintes requisitos:
- ser estanques à circulação do produto derivado da combustão,
18
impermeáveis e termicamente isolados (segundo prescrito pela norma
em questão);
- ser fabricados com materiais incombustíveis e aptos a resistir no
transcorrer do tempo às solicitações mecânicas normais, ao calor e à
acção dos produtos derivados da combustão e da eventual condensação;
- ter um andamento vertical e não devem conter estrangulamentos ao
longo de todo o comprimento;
- ser convenientemente isolados para evitar a formação de condensação
bem como o arrefecimento do fumo, principalmente se montados por
fora do edifício ou em locais não aquecidos;
- estar convenientemente distantes e isolados de zonas que contenham
materiais combustíveis ou inflamáveis;
- ter por baixo da entrada do primeiro canal de fumo, uma câmara predi-
sposta à recolha de materiais sólidos e da condensação com uma altu-
ra mínima de 500 mm, com portinhola metálica de fechamento com
retenção de ar;
- ter a secção interna circular, quadrada ou rectangular (nestes dois últimos
casos os ângulos deverão ser arredondados com um raio não inferior a
20 mm.); são todavia admitidas secções equivalente do ponto de vista
hídrico;
- deve conter na parte superior um cone de remate que responda aos
requisitos abaixo especificados;
- não devem haver um sistema mecânico de aspiração montado no cume
do conduto;
- numa chaminé que passa dentro ou junto a um local habitado, não deve
haver qualquer tipo de sobrepressão.
Para além disso é possível ter, para os aparelhos com tiragem natural,
chaminés individuais e condutos colectivos ramificadas.
Chaminés individuais. As dimensões internas dalguns tipos de chaminés
individuais estão ilustradas nos prospectos da norma. Se os dados efectivos
do sistema não estiverem em conformidade com as condições exequíveis
ou em desacordo com os dados das tabelas, é preciso proceder ao cálculo
da chaminé segundo às normas.
Condutos de evacuação colectivos ramificados. Nos edifícios com
vários andares, para a evacuação da tiragem natural do produto derivado
da combustão, é possível utilizar condutos colectivos ramificados (c.c.r.).
Os novos CCR deverão ser projectadas segundo à metodologia de cálculo
e às prescrições da norma.
Cone de remate. É o dispositivo colocado encima de uma chaminé ou um
conduto de evacuação colectivo. Tal dispositivo facilita a dispersão dos
produtos da combustão inclusive com condições atmosféricas
desfavoráveis e impede a acumulação de substâncias.
É preciso que satisfaça os seguintes requisitos:
- ter uma secção útil de saída não inferior a duas vezes a da chaminé/
conduto de evacuação no qual estiver inserido;
- ter uma forma que impeça a penetração da chuva e da neve na chaminé/
conduto de evacuação;
- ser fabricado por forma a garantir perenemente a evacuação dos
produtos de combustão, inclusive em caso de ventos de quaisquer
direcção e inclinação.
A quota de saída, correspondente à parte superior da chaminé/conduto de
evacuação, independentemente de eventuais cones de remate, não deve
estar compreendida na "zona de refluxo", para impedir a formação de
contrapressões que impeçam a evacuação consoante na atmosfera dos
produtos de combustão. Por conseguinte, é preciso adoptar as alturas
mínimas indicadas nas figuras relativas às normas em conformidade com
a inclinação da cobertura.
Evacuação directa no externo. Os aparelhos com tiragem natural,
previstos para serem coligados numa chaminé ou num conduto de
evacuação, podem descarregar o produto derivado da combustão
directamente no externo mediante um conduto que atravesse as paredes
perimetrais do edifício. A evacuação neste caso é feita mediante um conduto
de descarga em cujo externo ligar-se-á um terminal de tiragem.
Conduto de evacuação. O conduto de evacuação deve respeitar os
mesmos requisitos descritos para os canais de fumo, bem como as
ulteriores prescrições da normativa vigente.
Posicionamento dos terminais de tiragem. Os terminais de tiragem
devem:
- estar situados nas paredes perimetrais externas do edifício;
- estar posicionados por forma a respeitar os valores mínimos prescritos
pela norma técnica em vigor.
Evacuação do produto derivado da combustão de aparelhos com
tiragem natural em um espaço fechado sem telhado. Em alguns
espaços, como por exemplo poços de ventilação, saguões, pátios e afins,
é permitida a evacuação directa do produto de combustão de aparelhos a
gás com tiragem natural ou forçada e caudal térmico acima de 4 e até 35
KW, desde que no pleno respeito das normas técnicas vigentes.

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