Lenovo J100 Referência Rápida page 64

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Lituânia; 4) "a legislação da Inglaterra" em Angola, Barein, Botsuana,
Burúndi, Egito, Eritréia, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria,
Malaui, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Catar, Ruanda, São
Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados
Árabes Unidos, o Reino Unido, Faixa de Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e
5) "a legislação da África do Sul" na África do Sul, Namíbia, Lesoto e
Suazilândia.
Jurisdição: As seguintes exceções são adicionadas a esta seção:
1) Na Áustria a escolha da jurisdição para todas as disputas procedentes desta
Declaração de Garantia Limitada e relacionadas a ela, incluindo sua existência,
será de responsabilidade do tribunal de Viena, Áustria; 2) em Angola, Barein,
Botsuana, Burundi, Egito, Eritréia, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuaite,
Libéria, Malaui, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Catar,
Ruanda, São Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda,
Emirados Árabes Unidos, Banco Oeste/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue
todas as disputas procedentes desta Declaração de Garantia Limitada ou
relacionadas à sua execução, incluindo as ações sumárias, serão submetidas à
jurisdição exclusiva do tribunal inglês; 3) na Bélgica e em Luxemburgo, todas
as disputas procedentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionadas
à sua interpretação ou sua execução serão apenas da competência das leis e
dos tribunais da capital do país onde existem escritórios registrados e/ou
localizações comerciais; 4) na França, Argélia, Benin, Burquina Faso,
Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores,
República do Congo, Djibuti, República Democrática do Congo, Guiné
Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné,
Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mauritânia, Maurício,
Maiote, Marrocos, Nova Caledônia, Níger, Reunion, Senegal, Seychelles,
Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis & Futuna todas as disputas decorrentes desta
Declaração de Garantia Limitada ou relacionadas à sua violação ou execução,
incluindo processos sumários, serão julgadas exclusivamente pelo Tribunal
Comercial de Paris; 5) na Rússia, todas as disputas decorrentes ou relativas à
interpretação, violação, finalização ou nulidade da execução desta Declaração
de Garantia Limitada deverão ser julgadas pela Corte Arbitrária de Moscou; 6)
na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia, todos concordam em enviar
as disputas relativas a esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição da
Alta Corte em Joanesburgo; 7) na Turquia todas as disputas decorrentes ou
relacionadas a esta Declaração de Garantia Limitada deverão ser resolvidas
pelas Cortes Centrais de Istambul (Sultanahmet) e Diretorados de Execução de
Istambul, a República da Turquia; 8) em cada um dos seguintes países
especificados, todas as reivindicações legais decorrentes desta Declaração de
Garantia Limitada serão apresentadas antes e resolvidas exclusivamente pela
corte competente de a) Atenas na Grécia, b) Tel Aviv-Jaffa em Israel, c) Milão
na Itália, d) Lisboa em Portugal e e) Madri na Espanha; e 9) no Reino Unido,
concordamos em submeter todas as disputas relacionadas a esta Declaração de
Garantia Limitada à jurisdição dos tribunais ingleses.
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