Lenovo ThinkCentre A30 Manual De Consulta Rápida page 59

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emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com
a sua execução, incluindo processos sumários estarão sujeitos à jurisdição
exclusiva dos tribunais ingleses; 3) na Bélgica e Luxemburgo, todos os litígios
emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com
a sua interpretação ou execução, apenas são competentes a lei e os tribunais da
capital do país da sede social do Cliente e/ou local comercial; 4) em França,
Argélia, Benim, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República
Centro-Africana, Chade, Comores, Costa do Marfim, Djibouti, Gabão,
Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfimn Líbano,
Madagáscar, Mali, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Marrocos, Nova
Caledónia, Níger, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuato e
Wallis & Futuna todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia
Limitad ou relacionados com a sua violação ou execução, incluindo processos
sumários, serão resolvidos exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris; 5)
na Rússia, Todos os litígios emergentes relacionados com a interpretação,
violação, rescisão, anulação de execução desta Declaração de Garantia Limitada
serão resolvidos pelo Tribunal de Arbitragem de Moscovo; 6) na África do Sul,
Namíbia, Lesoto e Suazilândia, ambas as partes aceitam submeter todos os
litígios relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada à
jurisdição do Supremo Tribunal de Joanesburgo; 7) na Turquia todos os litígios
emergentes ou relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada serão
resolvidos pelos Tribunais Centrais de Istambul (Sultanahmet) e Execution
Directorates de Istambul, República da Turqia; 8) Em cada um dos países
especificados, quaisquer reclamações emergentes desta Declaração de Garantia
Limitada serão interpostas perante, e resolvidas exclusivamente, pelo tribunal
competente de a) Atenas no caso da Grécia, b) Tel Aviv-Jaffa no caso de Israel,
c) Milão no caso de Itália, d) Lisboa no caso de Portugal, e e) Madrid no caso
de Espanha; e 9) no Reino Unido, ambas as partes aceitam submeter todos os
litígios relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição dos
tribunais ingleses.
Arbitragem: O texto seguinte é acrescentado a esta secção:
Na Albânia, ARJ da Macedónia, AR da Jugoslávia, Arménia, Azerbaijão,
Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia,
Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Polónia, Quirguizistão, Roménia,
Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão, todos os litígios
emergentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua
violação, rescisão ou anulação serão resolvidos, em última instância, sob as
Normas de Arbitragem e Conciliação do Centro de Arbitragem Internacional
da Federal Economic Chamber em Viena (Vienna Rules) por três árbitros
nomeados em conformidade com estas normas. A arbitragem terá lugar em
Viena, Áustria e o idioma oficial do processo será o inglês. A decisão da
arbitragem será final e vinculativa para ambas as partes. Por conseguinte, em
conformidade com o parágrafo 598 (2) do Código Civil Austríaco, as partes
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Apêndice B. Declaração de Garantia Limitada IBM Z125-4753-07 11/2002

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