Lenovo ThinkCentre A52 Manual De Consulta Rápida page 72

(portuguese) quick reference guide
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junto de um Fornecedor de Serviços, desde que a Máquina tenha sido
anunciada e disponibilizada pela Lenovo no país no qual pretende obter
serviço de garantia.
Se o Cliente adquirir uma Máquina num país do Médio Oriente ou África,
poderá obter serviço de garantia para a referida Máquina junto de um
Fornecedor de Serviços no país de aquisição, desde que a Máquina tenha sido
anunciada e disponibilizada pela Lenovo nesse país. O serviço de garantia em
África encontra-se disponível num raio de 50 quilómetros de um Fornecedor
de Serviços. O Cliente é responsável pelos custos de transporte de Máquinas
localizadas num raio superior a 50 quilómetros de um Fornecedor de Serviços.
Legislação Aplicável:
O texto "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina" é substituído
por:
1) "legislação da Áustria" na Albânia, ARJ da Macedónia (FYROM), AR da
Jugoslávia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária,
Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia,
Polónia, Quirquizistão, Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão,
Ucrânia e Uzbequistão; 2) "legislação da França" na Argélia, Benim, Burquina
Faso, Camarões, Cabo Verde, Chade, Comores, Costa do Marfim, Gabão,
Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Jibuti,
Líbano, Madagáscar, Mali, Marrocos, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Nova
Caledónia, Níger, Polinésia Francesa, República Centro-Africana, República
do Congo, República Democrática do Congo, Reunião, Senegal, Seychelles,
Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "legislação da Finlândia" na
Estónia, Letónia e Lituânia; 4) "legislação de Inglaterra" em Angola, Arábia
Saudita, Barém, Botsuana, Burundi, Catar, Cisjordânia/Gaza, Egipto, Emiratos
Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria,
Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Quénia, Reino
Unido, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e
Zimbabwe; e 5) "legislação da África do Sul" na África do Sul, Namíbia,
Lesoto e Suazilândia.
Jurisdição: As excepções seguintes são acrescentadas a esta secção:
1) Na Áustria a escolha de jurisdição para todos os litígios emergentes da
presente Declaração de Garantia Limitada e relacionados com a mesma,
incluindo a sua existência, serão resolvidos pelo tribunal competente de Viena,
Áustria (Cidade); 2) em Angola, Arábia Saudita, Barém, Botswana, Burundi,
Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia,
Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão,
Parte Ocidental da Faixa de Gaza, Qatar, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa,
Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe, todos os litígios emergentes
da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com a sua
execução, incluindo processos sumários estarão sujeitos à jurisdição exclusiva
dos tribunais ingleses; 3) na Bélgica e Luxemburgo, todos os litígios
emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com
54
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