Lenovo ThinkPad X41 Tablet Manual De Assistência E Resolução De Problemas page 89

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emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados
com a sua execução, incluindo processos sumários estarão sujeitos à jurisdição
exclusiva dos tribunais ingleses; 3) na Bélgica e Luxemburgo, todos os litígios
emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados
com a sua interpretação ou execução, apenas são competentes a lei e os
tribunais da capital do país da sede social do Cliente e/ou local comercial; 4)
em França, Argélia, Benim, Burquina Faso, Cabo Verde, Camarões, Chade,
Comores, Costa do Marfim, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné,
Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Jibuti, Líbano, Madagáscar, Mali,
Marrocos, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Níger, Nova Caledónia, Polinésia
Francesa, República Centro-Africana, República do Congo, República
Democrática do Congo, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia,
Vanuatu e Wallis e Futuna todos os litígios emergentes desta Declaração de
Garantia Limitada ou relacionados com a sua violação ou execução, incluindo
processos sumários, serão resolvidos exclusivamente pelo Tribunal Comercial
de Paris; 5) na Rússia, todos os litígios emergentes ou relacionados com a
interpretação, violação, rescisão, anulação da execução desta Declaração de
Garantia Limitada serão resolvidos pelo Tribunal de Arbitragem de Moscovo;
6) na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia, ambas as partes aceitam
submeter todos os litígios relacionados com a presente Declaração de Garantia
Limitada à jurisdição do Supremo Tribunal de Joanesburgo; 7) na Turquia
todos os litígios emergentes ou relacionados com esta Declaração de Garantia
Limitada serão resolvidos pelos Tribunais Centrais de Istambul (Sultanahmet)
e Execution Directorates de Istambul, República da Turquia; 8) em cada um
dos países a seguir especificados, quaisquer reclamações legais emergentes
desta Declaração de Garantia Limitada serão interpostas perante, e resolvidas
exclusivamente, pelo tribunal competente de a) Madrid no caso de Espanha,
b) Atenas no caso da Grécia, c) Tel Aviv-Jaffa no caso de Israel, d) Milão no
caso de Itália e e) Lisboa no caso de Portugal; e 9) no Reino Unido, ambas as
partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com esta Declaração de
Garantia Limitada à jurisdição dos tribunais ingleses.
Arbitragem: O texto seguinte é acrescentado a esta secção:
Na Albânia, ARJ da Macedónia (FYROM), AR da Jugoslávia, Arménia,
Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão,
Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Polónia,
Quirguizistão, Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e
Uzbequistão todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia
Limitada ou relacionados com a sua violação, rescisão ou anulação serão
resolvidos, em última instância, sob as Normas de Arbitragem e Conciliação
do Centro de Arbitragem Internacional da Federal Economic Chamber em
Viena (Vienna Rules) por três árbitros nomeados em conformidade com estas
normas. A arbitragem terá lugar em Viena, Áustria e o idioma oficial do
processo será o inglês. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para
ambas as partes. Por conseguinte, em conformidade com o parágrafo 598 (2)
do Código Civil Austríaco, as partes renunciam expressamente à aplicação do
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Apêndice B. Informações de Garantia

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