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neofeu ALT'O Manual page 25

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6 : Posicionar e apertar o conector (Ref.: 13) no anel da correia situado atrás do D esternal.
7 : Ajustar as correias de ajuste das lingas à sua morfologia (Ref.: 5).
8 : Ajustar as correias de ajuste de altura da correia de coxas em função da sua utilização e técnicas
(Ref.: 8).
Após cada ajuste, arrumar o excesso de linga passando-o pelo elástico previsto para o efeito (Ref.:
18).
Antes da primeira utilização ou após qualquer modificação dos ajustes do arnês ALT'O, é
obrigatório efetuar, num local seguro, testes de suspensão e manutenção a cada elemento de
fixação e salvamento para validar o seu conforto e eficácia prevista.
UTILIZAÇÃO
- É essencial para a segurança que o ponto de fixação seja sempre posicionado corretamente, a
uma distância reduzida ao mínimo para minimizar o risco de quedas e a altura da queda. O ponto
de fixação na estrutura onde será fixado o sistema antiqueda deve estar por cima do utilizador.
Além disso, deve cumprir as exigências de resistência mínima referidas na norma EN795 :2012 (R
≥ 1200DaN).
- Antes de qualquer utilização, verificar obrigatoriamente o espaço livre (tirante de ar) exigido por
baixo do utilizador, de forma a, em caso de queda, não haver colisão nem com o solo nem com um
obstáculo fixo ou em movimento ao longo da trajetória.
- Evitar afastar-se demasiado do equilíbrio desta fixação para limitar a amplitude de uma eventual
queda pendular.
- A utilização do arnês com um subsistema antiqueda deve ser compatível com as instruções de
utilização de cada constituinte do sistema e com as normas: EN353-1 / EN353-2 / EN 355 / EN360
/ EN 362.
- Para os antiqueda móveis que incluam um apoio de segurança rígido (EN353-1) ou flexível (EN353-
2), é recomendado ligar o arnês à fixação esternal.
- Para os aparelhos de absorção de energia (EN355) ou os antiqueda de reposição automática
(EN360), ligar o arnês de preferência à fixação dorsal.
- As cordas porta-ferramentas não podem ser, em caso algum, utilizadas como ponto de fixação.
- Quando utilizado na posição de suporte de trabalho e retenção (EN 358 : 2018) através de
um cordão, o ponto de ancoragem do cordão deve estar ao nível ou acima do nível da cintura.
Este cordão deve ser mantido apertado. Os dois D de fixação laterais devem ser usados
sistematicamente em conjunto durante as ligações com esta correia. De observar que as ligações
são efetuadas através do conector conforme a norma EN 362.
O D de fixação abdominal (EN 813: 2008) permite uma utilização em suspensão do arnês ALT'O
com um sistema de acesso com corda (EN 12841). Neste caso, o ponto de fixação deve estar
situado acima do utilizador.
- Apesar dos reforços das correias das coxas, pode ocorrer um fenómeno de entorpecimento e
de aperto do topo da perna, provocando, assim, um risco de choque ortostático. Com o intuito
de precaver este fenómeno, é adequado parar regularmente a suspensão ou, quando isso não é
possível, dividir o esforço de suspensão alternativamente numa das duas pernas e efetuar gestos
de relaxamento muscular na perna solta.
Os D de fixação lateral (EN 358: 2018) e abdominal (EN 813: 2008) não foram concebidos e não
devem ser utilizados para prevenir quedas; não deve ser utilizado um cinto se existir um risco
previsível de o utilizador ser suspenso ou exposto a uma tensão não controlada pelo cinto. Pode
ser necessário completar os sistemas de manutenção no trabalho ou de retenção com dispositivos
de proteção contra quedas em altura, de tipo coletivo (Rede de segurança, por exemplo) ou
individual (Sistemas de prevenção de queda de acordo com a EN 363). Recorde-se que, num
sistema antiqueda, apenas pode ser utilizado um arnês antiqueda EN361 para a preensão do corpo.
- O arnês ALT'O está aprovado para utilização por uma pessoa com peso igual ou inferior a 140
kg (o peso inclui o utilizador, as suas ferramentas e o seu equipamento). Atenção, os sistemas
de paragem associados devem cumprir os requisitos normativos para parar uma queda com uma
massa mínima de 140 kg.
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