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União Européia (EU)
Este dispositivo cumpre com os requisitos essenciais das Directivas do
Conselho Europeu listadas a seguir:
Directiva 73/23/EEC Baixa tensão
•
EN 60950
Directiva 89/336/EEC Compatibilidade electromagnética (EMC)
•
EN 55022
•
EN 55024
•
EN 61000-3-2/-3
99/5/EC Directriz de equipamento de terminais de radio e
telecomunicações (R&TTE)
•
Art.3.1a) EN 60950
•
Art.3.1b) EN 301 489 -1/-17
•
Art.3.2) EN 300 328-2
•
Art.3.2) EN 301 893 *aplicável apenas aos modelos de 5 GHz
Lista de países aplicáveis
Os países membros da UE em Maio de 2004 são Áustria, Bélgica,
Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália,
Luxemburgo, Holanda, Portugal, Espanha, Suécia, Reino Unido,
Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Hungria, República Checa,
República Eslovaca, Eslovénia, Chipre e Malta. Uso permitido nos países
da União Europeia, tais como: Noruega, Suíça, Islândia, e Liechtenstein.
Este dispositivo deve ser usado conforme as leis e restrições do país de
uso. Para mais informação, comunique-se com o órgão regulador no
país de uso.
O requisito de segurança contra
radiofrequência da FCC
A potência emitida pelo módulo da placa LAN mini-PC e placa
Bluetooth está bem abaixo dos limites de exposição a radiofrequência
da FCC. Todavia, o módulo sem fios do série Aspire deverá ser utilizado
de maneira tal a minimizar o potencial de contacto humano durante
operação normal, como segue: